Alguns países exigem que os IDs de remetente sejam registados junto de uma autoridade ou das operadoras antes do envio. Isto abrange sobretudo os IDs alfanuméricos e, consoante o país, também os números de telefone. Esse registo prévio é feito no painel, em Definições -> Conformidade.
Atualmente está disponível a Áustria. Outros países serão acrescentados assim que os respetivos registos disponibilizarem um processo equivalente.
Auf einen Blick
- A partir de 1 de outubro de 2026, a Áustria exige que todos os IDs de remetente alfanuméricos constem do diretório público da RTR.
- Os IDs não registados são bloqueados ou entregues como "Unknown" pelas operadoras austríacas.
- O registo faz-se em Definições -> Conformidade. Se houver taxas, estas são aí apresentadas.
- Os dados do titular, incluindo o endereço de e-mail de contacto, são publicados no diretório público.
- Cada entrada tem de ser submetida ativamente: criá-la não é suficiente.
Porquê a Áustria
A autoridade reguladora austríaca RTR mantém um diretório público de todos os IDs de remetente alfanuméricos. A partir de 1 de outubro de 2026, as operadoras austríacas só entregam as mensagens com o ID pretendido se este constar do diretório. Caso contrário, a mensagem é bloqueada ou o remetente é substituído por "Unknown".
Na Áustria, a obrigação abrange os remetentes alfanuméricos; IDs puramente numéricos não podem aí ser registados. Noutros países, um número de telefone utilizado como remetente também pode estar sujeito a registo.
Quem pode registar
Todas as funções veem a página, mas só o proprietário e o administrador da conta podem criar e submeter entradas.
Não existem outros requisitos: não precisa de ter criado antes o ID em Definições -> IDs de remetente. As duas áreas são independentes uma da outra.
Entradas pré-preenchidas
Pode encontrar em Conformidade entradas que não foi você a criar. São IDs de remetente que observámos nos seus envios anteriores para a Áustria. Verifique-as e complete-as: não conhecemos os dados do titular, tem de os acrescentar.
Registar um ID de remetente
- Abra Definições -> Conformidade e clique em Registar ID de remetente.
- No primeiro passo, escolha o país de destino. Se estiver disponível apenas um país, este já vem pré-selecionado.
- Preencha o formulário no segundo passo e guarde.
- Em seguida, submeta a entrada através de Submeter.
O passo 4 é decisivo: uma entrada guardada mas não submetida não é registada.
Dados solicitados
Para a Áustria, todos os campos são obrigatórios:
| Campo | Significado |
|---|---|
| ID de remetente | O identificador que os seus destinatários veem como remetente |
| Titular (empresa/organização) | A empresa ou organização por trás do ID |
| Rua e número | Morada do titular |
| Código postal | Código postal do titular |
| Localidade | Localidade do titular |
| Código de país | País do titular como código ISO de duas letras, por exemplo PT |
| E-mail de contacto do titular | É publicado no diretório público |
| Motivo do registo | Por que motivo o ID lhe pertence (ver abaixo) |
O titular é a empresa ou organização que os seus destinatários veem como remetente, não necessariamente o titular da sua conta seven. Se enviar por conta de um cliente, indique os dados desse cliente.
Motivo do registo
Estão disponíveis quatro motivos:
- O ID corresponde ao nome da empresa ou organização
- O ID é uma marca registada
- O ID corresponde ao domínio de internet da empresa
- O ID já é utilizado pela empresa ou marca
Escolha o motivo que se aplica ao seu ID.
Regras para o ID de remetente
Para a Áustria aplicam-se as seguintes regras:
- 3 a 11 caracteres
- São permitidos letras, algarismos, espaços e
+,-,_e& - Sem espaço no início ou no fim, sem
+na primeira posição - Não pode ser puramente numérico: se quiser usar um número de telefone como remetente, acrescente-o em IDs de remetente
- Maiúsculas e minúsculas contam:
AcmeeACMEsão dois IDs diferentes e exigem dois registos
O ID tem de permitir identificar o titular. Termos genéricos como "Info", "SMS" ou "Service" são recusados pelo diretório.
Cada combinação de país e ID de remetente só pode existir uma vez. Se criar um ID já existente, o painel assinala um conflito.
Publicação dos seus dados
Achtung
Ao submeter, aceita que os dados do titular, incluindo o endereço de e-mail de contacto, sejam transmitidos ao registo do país de destino e aí publicados de forma publicamente consultável. Por isso, utilize um endereço funcional como info@o-seu-dominio.pt em vez de uma caixa de correio pessoal.
Acompanhar o estado
Cada entrada tem um estado:
| Estado | Significado |
|---|---|
| Incompleto | Faltam dados obrigatórios. O painel mostra quais. |
| Pronto a submeter | Todos os dados estão preenchidos, a entrada ainda não foi submetida. |
| Submetido | A entrada foi-nos entregue e segue para o registo na próxima ronda de registos. |
| Registado | O ID consta do diretório. |
| Rejeitado | O registo recusou o ID. O motivo aparece por baixo do estado. |
Submetemos as entradas ao registo em lotes e depois integramos as respostas.
Não é notificado por e-mail sobre alterações de estado. Depois de submeter, consulte de vez em quando Definições -> Conformidade.
Alterar, eliminar e retirar entradas
- Pode alterar uma entrada enquanto estiver incompleta, pronta a submeter ou rejeitada. Depois de submetida, fica bloqueada.
- O ID de remetente em si não pode ser alterado posteriormente. Elimine a entrada e crie-a de novo.
- Após uma rejeição, corrija os dados e submeta novamente. O motivo da rejeição desaparece nesse momento.
- Pode retirar uma submissão enquanto esta não estiver registada: para isso, elimine a entrada.
- As entradas registadas já não podem ser eliminadas. Nesse caso, contacte support@seven.io.
Se eliminar uma entrada, o ID não é registado. As mensagens com esse remetente para países com obrigação de registo podem então ser bloqueadas.
Custos
A existência de custos depende do país de destino e da operadora: algumas redes cobram taxas únicas ou periódicas, outras registam gratuitamente. Se houver custos, estes são-lhe apresentados no painel.
O que acontece após o registo
O estado "Registado" significa que o ID consta do diretório do país de destino. Na sua conta nada muda: continua a enviar como antes e não tem de ativar o ID em mais lado nenhum. O efeito ocorre junto das operadoras do país de destino, que passam a reconhecer o seu ID como registado.
Perguntas frequentes
Não envio para a Áustria - tenho de fazer alguma coisa? Não. A obrigação de registo aplica-se apenas a mensagens para destinatários austríacos.
Uso um número de telefone como remetente. Tenho de registar? Para a Áustria não: aí só são registados IDs alfanuméricos. Outros países exigem, em parte, o registo também para números de telefone. Em caso de dúvida, contacte support@seven.io.
Utilizo vários IDs de remetente. Nesse caso, crie uma entrada para cada um. O número de entradas não é limitado.
O que acontece se falhar o prazo? A partir de 1 de outubro de 2026, as mensagens com IDs não registados são bloqueadas na Áustria ou entregues com o remetente "Unknown". Pode fazer o registo também mais tarde.
Para o contexto geral das obrigações de registo noutros países, consulte o artigo Envio internacional de SMS.